289 572 548

(Chamada para rede fixa nacional)

926 817 689

(Chamada para rede móvel nacional)

Email

leila.advogada@leilafrederico.pt

Alteração ao Código Da Estrada – Cartas De Condução De Países Da CPLP e OCDE São Válidas Em Portugal

Os cidadãos detentores de títulos de condução dos países da CPLP e OCDE podem agora conduzir em território nacional (mesmo que tenham título de residência em Portugal) sem necessidade de trocar cartas de condução, desde que cumpridos os requisitos que adiante se enumeram.

A 1 de agosto de 2022 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 46/2022 que permite a cidadãos com cartas de condução de mais 21 países a conduzirem em território português.
Ficou patente que o novo regime em vigor procura consolidar o compromisso do atual governo em integrar os migrantes, passando pela melhoria da sua qualidade de vida.
Tem como objetivo simplificar a habilitação para a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos pelos estados membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), reforçar a colaboração entres estes países e, acima de tudo, vem também contribuir, ainda que de forma parcial, para a minimização da burocracia associada aos processos de imigração para Portugal.

O título estrangeiro de condução dos países abrangidos pelo novo regime de exceção pode ser utilizado até ao fim da validade. Só então se realiza a mudança para a carta portuguesa.

Que requisitos são necessários para beneficiar do novo regime em vigor?

  1. O Estado emissor deve ser subscritor da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949 ou da Convenção Internacional de Viena, de 8 de
    novembro de 1968;
  2. O Estado emissor ter celebrado um acordo bilateral com o Estado Português de reconhecimento de títulos de condução;
  3. Não terem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título de condução;
  4. O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
  5. O titular deve ter entre a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação (16,18 ou 21, dependendo da categoria do veículo) e menos de 60 anos de idade;
  6. O título de condução estrangeiro não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, por sentença judicial ou decisão administrativa, aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.

Preenchidos estes requisitos é permitida a condução em Portugal com estes títulos, mesmo após os condutores obterem residência em Portugal.

Que países estão abrangidos por este regime?

  • Estados-Membros da CPLP, que são signatários de uma das convenções de trânsito: Brasil e Cabo Verde;
  • Estados-Membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal ou mantenham regime de reciprocidade: Angola, Cabo Verde, Moçambique e São
    Tomé e Príncipe.
  • Estados-Membros da OCDE que, apesar de não serem membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, são signatários das convenções de trânsito: Austrália, Brasil, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Costa Rica, Colômbia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Reino Unido, Japão, Suíça, Turquia, Timor-Leste.

Desta forma, os titulares de cartas de condução destes países já podem conduzir em Portugal com o documento emitido no país de origem, situação que até agora só abrangia os naturais dos estados-membros da União Europeia e do Reino Unido, Noruega, Islândia, ou Liechtenstein.

Marque a sua consulta jurídica

Preencha o formulário e marque já a sua consulta com um profissional qualificado

Partilhe este conteúdo

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito português, não hesite em contactar-nos.

Peça Informações

Exponha-nos a sua questão/situação, sem qualquer compromisso.

Open chat
Precisa de ajuda?
Olá 👋,
Precisa de ajuda jurídica?
Envie mensagem, temos muito gosto em ajudar