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Direito Dos Animais

O Código Civil Português conferiu aos animais estatuto jurídico, reconhecendo a sua “natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”. Fornecemos toda a informação necessária para esclarecer tanto os direitos como os deveres do seu melhor amigo no âmbito do Direito dos Animais.

Isto veio dar uma nova dimensão aos deveres dos donos para com os animais, sendo agora puníveis por lei situações principalmente de:

  • Maus Tratos
  • Abandono
  • Roubo

Se pretende agir sobre qualquer tipo de situação desta temática, não hesite e entre em contacto.
O direto dos animais e a legislação recente assumiu tal importância no nosso ordenamento jurídico que reforçou a proteção legal dos animais de companhia e os tribunais em matéria de divórcio e de separação de pessoas começam a ser confrontados com disputas sobre a quem é confiado o animal de estimação da família, dado que por razões afetivas pode haver interesse de ambas as partes em quererem ficar com os animais, embora se dê também o caso de numa situação de rutura, ninguém pretender ficar com eles, uma vez que os mesmos não deixam de representar um acréscimo de despesa, em matéria de alimentação e de saúde animal eventualmente incomportável para a nova realidade económica, além do cumprimento das obrigações diárias decorrentes da necessidade animal.
A disposição legal diz que são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal – artigo 1793- A do Código Civil.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito português, não hesite em contactar-nos.

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