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Direito do Trabalho

Acompanhamos os nossos clientes em todas as matérias jurídicas que importam às relações de trabalho, de forma a proporcionar apoio nas relações laborais e recursos humanos das empresas. Proporcionamos aos trabalhadores toda a assessoria relativamente a questões relacionadas com os seus direitos no trabalho.

1) A Relação Laboral

 A revolução digital está a transformar radicalmente a forma como nos relacionamos e como trabalhamos. Numa era cada vez mais digital, assuntos como comunicações eletrónicas e privacidade em contexto laboral, teletrabalho,  utilização de documentos eletrónicos como meio de prova são cada vez mais importantes e pertinentes.
A utilização massiva da internet e de programas informáticos no trabalho conduz, por exemplo, que o tipo de prova à disposição dos empregadores ou trabalhadores se tenha alterado, deixando para segundo plano a tradicional prova documental (papel) ou prova testemunhal. Questões sobre a licitude da obtenção da prova e a utilização de documento eletrónico como meio de prova, e-mails, sistemas de videovigilância, entre outros, leva a que o direito do trabalho na era digital seja mais complexo, nomeadamente no confronto com a proteção dos direitos fundamentais.

Nesta área de atuação prestamos, designadamente, os seguintes serviços:

  • Redação e negociação de contratos de trabalho em geral – sem termo, termo certo, termo incerto, bem como formas especiais de prestação de trabalho, como o teletrabalho ou o trabalho temporário;
  • Alterações ao contrato de trabalho;
  • O direito a férias, folgas, compensações, redução de horário, subsidio férias e de natal;
  • Acordos de revogação de contrato de trabalho;
  • Extinção de posto de trabalho;
  • Redação e negociação de contratos de prestação de serviços;
  • Esclarecimento e resolução de questões relativas às condições de trabalho;
  • Condução de processos disciplinares de natureza contraordenacional e de contencioso judicial junto dos tribunais de trabalho;
  • Organização de procedimentos destinados a declarar a cessação da relação de trabalho.
  • Despedimentos e reestruturações internas: procedimentos disciplinares e despedimentos com justa causa; despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação; procedimentos delay-off e acordos de pré-reforma
  • Elaboração e assessoria relativa a políticas de recursos humanos, manuais de pessoal, protocolos de conduta e regulamentos internos;
  • Procedimentos judiciais, tanto de caráter individual como coletivos, em matérias laborais e de Segurança Social, perante todas as instâncias da jurisdição social;
  • Procedimentos administrativos e contencioso administrativo laboral: assistência perante a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Segurança Social; defesa em processos de contraordenação; acidentes de trabalho e regularização de dívidas à Segurança Social;
  • Critérios de utilização dos dispositivos digitais, videovigilância e políticas internas de desconexão digital;
  • Protocolos de conduta e investigações em matéria de assédio moral, sexual e por motivos de sexo;
  • Questões relativas à prevenção de riscos laborais;
  • Auditorias em matéria laboral e de Segurança Social (due diligence)

2) Segurança, Higiene E Saúde No Trabalho

O direito à segurança, higiene e saúde no trabalho é um direito social dos trabalhadores, que obriga o respeito pelo direito à integridade física, à prevenção de acidentes, das doenças profissionais e à promoção da saúde no local de trabalho.
O conhecimento para as empresas de todas as implicações e requisitos legais e exigíveis é uma obrigatoriedade, de forma a evitar contraordenações e o seu pagamento, prestamos toda a assessoria em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que a empresas quer aos trabalhadores.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito português, não hesite em contactar-nos.

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