É o que sucede, muitas vezes, com os cidadãos brasileiros que pretendem adquirir a cidadania portuguesa.
O processo de aquisição da nacionalidade portuguesa envolve a atualização do estado civil no registo português do interessado ou dos seus ascendentes ou cônjuge.
Sempre que estejam em causa divórcios decretados em países membros da União Europeia e de acordo com o artigo 21º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro, a sentença ou decisão de divórcio poderá, sem dependência de outras formalidades, ser averbada junto da Conservatória do Registo Civil. É o que decorre do).
Caso o divórcio tenha sido decretado noutro país que não seja membro da União Europeia, o procedimento corre de outra forma.
Nestes casos, o reconhecimento da decisão de divórcio na ordem jurídica nacional não é automático e necessariamente tem de ser precedido de um processo de reconhecimento junto dos tribunais portugueses.
O processo de reconhecimento da sentença (ou decisão) estrangeira é da competência do Tribunal da Relação e deverá ser intentado por advogado mandatado pela parte.
Apenas após o reconhecimento da decisão pelo Tribunal da Relação poderá então, finalmente, o divórcio ser averbado à certidão de nascimento junto de uma Conservatória do Registo Civil.