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Divórcio Decretado Num País Estrangeiro

Tendo em consideração o número de portugueses que residem fora do País, uma boa parte dos divórcios que envolvem cidadãos nacionais são decretados no estrangeiro. Caso o divórcio tenha sido decretado no estrangeiro, nomeadamente em país fora da União Europeia tem de se proceder à transcrição do divórcio para que tenha eficácia nem Portugal.

É o que sucede, muitas vezes, com os cidadãos brasileiros que pretendem adquirir a cidadania portuguesa.
O processo de aquisição da nacionalidade portuguesa envolve a atualização do estado civil no registo português do interessado ou dos seus ascendentes ou cônjuge.

Sempre que estejam em causa divórcios decretados em países membros da União Europeia e de acordo com o artigo 21º do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro, a sentença ou decisão de divórcio poderá, sem dependência de outras formalidades, ser averbada junto da Conservatória do Registo Civil. É o que decorre do).

Caso o divórcio tenha sido decretado noutro país que não seja membro da União Europeia, o procedimento corre de outra forma.

Nestes casos, o reconhecimento da decisão de divórcio na ordem jurídica nacional não é automático e necessariamente tem de ser precedido de um processo de reconhecimento junto dos tribunais portugueses.
O processo de reconhecimento da sentença (ou decisão) estrangeira é da competência do Tribunal da Relação e deverá ser intentado por advogado mandatado pela parte.
Apenas após o reconhecimento da decisão pelo Tribunal da Relação poderá então, finalmente, o divórcio ser averbado à certidão de nascimento junto de uma Conservatória do Registo Civil.

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