Para aquisição de nacionalidade portuguesa surgem, por ordem decrescente, os naturais de Israel (21.263), Brasil (13.328), Cabo Verde (2.980), Angola (1.830), Nepal (1.373), Venezuela (1.345), Ucrânia, (1.243), Índia (1.217), Guiné- Bissau (1.186), Argentina (907).
Por tipologia dos pedidos, realce para a aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização, representando 2 terços dos pedidos. Representando assim 73,5% aquisição por naturalização, 12.2% aquisição por casamento, 5,9% aquisição por efeito da vontade, 3,1% aquisição por naturalização de menores e 0,03% outras.
Em 2020 mais de 20 mil brasileiros adquiriram a nacionalidade portuguesa e em 2021 adquiriram mais de 13 mil.
Requisitos para alcançar a cidadania portuguesa
Para saber se tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa quando sem residir em Portugal, o cidadão brasileiro terá de verificar se tem algum descendente português.
Caso tenha, quer seja de primeiro grau (pai ou mãe) ou segundo (avô ou avó) terá de certificar se o nascimento do ascendente se encontra efetivamente inscrito no registo civil português.
É necessário averiguar se relativamente ao ascendente português, actos como casamento e o óbito, que tenham ocorrido no Brasil já foram transcritos para o registo civil português. Caso não tenham sido, têm de ser obtidas certidões no Brasil, legalizadas nos serviços consulares ou apostilhadas, requerendo-se depois a transcrição para o registo civil português.
1.1. Nacionalidade originária dos filhos
Sendo pai ou mãe portuguesa, e tendo o interessado nascido no Brasil ou noutro país que não Portugal, a aquisição da nacionalidade efetua-se com a inscrição do nascimento no registo civil português (Conservatória dos Registos Centrais) ou pela declaração de vontade que quer ser português. Se o interessado, filho de pai ou mãe português, tenha nascido em Portugal, adquire nacionalidade portuguesa independentemente da declaração de vontade ou inscrição no registo.
1.2. Netos
Caso o interessado tenha um avô ou avó que não tenha perdido essa nacionalidade, pode adquirir a nacionalidade portuguesa caso assim o declare e seja conhecedor da língua portuguesa (art.1º n.º 1, al. d) da Lei da Nacionalidade).
O interessado tem de obter certidões de nascimento do seu pai ou mãe, certidão de casamento destes (se casados) e certidão de nascimento sua. Legalizar os documentos e requerer o registo na Conservatória do Registo civil de Lisboa.
A nona alteração da Lei da Nacionalidade, suprimiu a necessidade de comprovação de laços afetivos a Portugal, no caso de netos de portugueses, bastando o conhecimento da língua portuguesa, o que favoreceu os países de língua oficial portuguesa, como é o caso do brasil e de outras ex-colónias portuguesas.
Documentos necessários
Sem prejuízo das especificidades, os documentos necessários são os seguintes:
- Impresso próprio fornecido pelas conservatórias ou consulados, preenchido e assinado;
- Certidão de nascimento do requerente;
- Documento de identificação do requerente;
- Certidão de nascimento do ascendente português;
- Certidão de nascimento do progenitor, filho português (a depender do
- fundamento do pedido de cidadania);
- Antecedente criminais dos países de naturalidade, nacionalidade e residência (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
- Comprovativo de conhecimento da língua portuguesa (a depender do fundamento do pedido de nacionalidade);
- Comprovativo dos vínculos a Portugal (a depender do fundamento do pedido de nacionalidade);
- Certidão de casamento transcrita em Portugal (a depender do fundamento do pedido de nacionalidade);
Todos os documentos emitidos no Brasil devem estar apostilhados ou legalizados nos Consulados de Portugal naquele país.
Casamento ou união de facto
Sendo o cidadão brasileiro casado ou casada com cidadão português há mais de 3 anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa (art.º 3º da Lei da Nacionalidade).
Também quem vive em união de facto pode adquirir a nacionalidade portuguesa desde que essa união seja comprovada através de ação judicial.
Mas constitui fundamento à oposição destas duas formas de aquisição da nacionalidade, caso se verifique a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, bem como as situações enunciadas no artigo 9º da Lei da Nacionalidade.
Com as alterações à Lei da Nacionalidade em 2020, ampliou-se a possibilidade de aquisição da nacionalidade pelo cônjuges e unidos de facto, desde que o casamento ou união de facto decorra há pelo menos seis anos. Neste caso a oposição à aquisição não se aplica.
Antes desta alteração era necessário o cônjuge ou unido de facto comprovar os vínculos efetivos com a comunidade portuguesa sob pena de indeferimento do pedido de nacionalidade, mesmo que o casamento ou união de facto tenha decorrido há mais de seis anos.
Documentos necessários
Sem prejuízo das especificidades, os documentos necessários são os seguintes:
- Impresso próprio fornecido pelas conservatórias ou consulados, preenchido e assinado;
- Certidão de nascimento do requerente;
- Documento de identificação do requerente;
- Certidão de nascimento do ascendente português;
- Certidão de nascimento do progenitor, filho português (a depender do fundamento do pedido de cidadania)
- Antecedente criminais dos países de naturalidade, nacionalidade e residência (a depender do fundamento do pedido de cidadania);
- Comprovativo de conhecimento da língua portuguesa (a depender do fundamento do pedido de nacionalidade);
- Comprovativo dos vínculos a Portugal ( a depender do fundamento do pedido de nacionalidade);
- Certidão de casamento transcrita em Portugal ( a depender do fundamento do pedido de nacionalidade);
Todos os documentos emitidos no Brasil devem estar apostilhados ou legalizados nos Consulados de Portugal naquele país.
Casamento de cidadãos portugueses com cidadãos brasileiros
Vejamos quais os procedimentos no caso de um português pretender contrair matrimónio com uma brasileira ou vice versa, ou pessoas do mesmo sexo, estando os nubentes a viver no Brasil. O casamento poderá ser celebrado no Consulado de Portugal no Brasil sendo, para tal, necessários os seguintes documentos:
- Verificação da capacidade matrimonial do(a) nubente português(a), emitida pelo registo civil português, em Portugal. Caso o nubente não possa requerer pessoalmente, deve outorgar procuração concedendo os poderes necessários para o efeito;
- Certidão de nascimento, por cópia do livro, do(a) nubente brasileiro(a);
- Legalização no Consulado de cópia do passaporte do(a) nubente brasileiro(a).
Em alternativa o casamento poderá ocorrer em Portugal, desde que pelo menos um dos nubentes se encontre presencialmente na Conservatória ( o outro poderá fazer-se representar por procurador com poderes especiais).
Sendo celebrado em Portugal, são necessários os seguintes documentos para o casamento:
- Certidão de nascimento do(a) nubentes brasileiro(a)
- Certidão negativa de casamento dos nubentes;
- Cópia do passaporte;
- CPC do(a) nubente;
- RG do(a) nubente brasileiro(a).
Iniciado o processo preliminar de casamento, a Conservatória solicita ao SEF parecer sobre a existência de algum impedimento em relação à cidadania brasileira.
Havendo parecer positivo a Conservatória notifica os nubentes do deferimento e da possibilidade de contrair casamento, dentro de um prazo estipulado.
O regime de bens é o vigente no país correspondente à primeira residência dos conjunges. Caso não queiram esse regime os nubentes têm de celebrar convenção antenupcial.
No Brasil o regime de bens supletivo no casamento é o da comunhão parcial de bens.
Nesta comunhão parcial, comunicam-se somente os bens adquiridos pelo casal, após o casamento. Os bens adquiridos a título gratuito por um dos cônjuges, como é o caso de heranças e doações, apenas pertencem a quem os adquire e não aos dois.
Assim, se um português e uma brasileira residirem no brasil vierem casar em Portugal, o regime de bens aplicável, sendo o regime supletivo no Brasil, acaba por ser muito semelhante ao regime supletivo da comunhão de adquiridos português.
Perda da nacionalidade brasileira
De acordo com o artigo 12,§ 4, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade:
- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direito civis.
De acordo com o Decreto 9.199/2017 “o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda de nacionalidade
brasileira.”
Em termos práticos, se o cidadão brasileiro adquirir nacionalidade portuguesa por meio de naturalização, arrisca-se a perder a nacionalidade brasileira, pois a aquisição da nacionalidade portuguesa não é condição essencial para a sua permanência em Portugal ( pois pode permanecer com autorização de residência), nem para o exercício de direitos civis em Portugal. Assim arrisca-se, pois o processo que não é automático.