289 572 548

(Chamada para rede fixa nacional)

926 817 689

(Chamada para rede móvel nacional)

Email

leila.advogada@leilafrederico.pt

Os Reformados Estão Isentos De Mais Valias No Pagamento De Imóveis?

Os sujeitos passivos reformados ou os maiores de 65 anos, cônjuge ou unido de facto beneficiam da exclusão da tributação de mais valias caso vendam imóveis e reinvistam em determinados produtos financeiros.

Quando se vende um imóvel, o lucro obtido tem de ser declarado às finanças, ou seja, a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, podendo ocorrer o pagamento de mais valias caso não haja reinvestimento.

Em vigor desde de 2019, este regime não obriga, como era habitual, a aplicar as mais-valias com a compra de outra casa ou terreno para construção. Também não é necessário fazer obras de melhoramento ou ampliação de outro imóvel para habitação própria.

Este regime pode ser aproveitado quando não se pretende reinvestir o produto da venda na aquisição de nova habitação própria e permanente (ou terreno para construção, ou construir ou melhorar outro imóvel).
Para "anular" ou reduzir a eventual mais-valia obtida, é então obrigatório o reinvestimento (ou intenção de reinvestimento) do produto da venda (ou parte dele) em determinados produtos financeiros.
Pode ser aplicado, por exemplo, num PPR, num seguro de capitalização, num fundo de pensões ou numa contribuição para o regime público de capitalização (os conhecidos Certificados de Reforma).

Requisitos deste regime especial:

  • Apenas se aplica à venda de habitação própria e permanente;
  • O produto da venda, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado nos 6 meses contados da data de venda
    do imóvel;
  • Seja adquirido um contrato de seguro financeiro do ramo vida ou haja uma adesão individual a um fundo de pensões aberto ou numa contribuição para o
    regime público de capitalização;
  • Desde que, caso se trate da aquisição de contrato de seguro financeiro do ramo vida ou da adesão individual a um fundo de pensões aberto, os mesmos visem, exclusivamente, uma prestação regular periódica ao sujeito passivo, cônjuge ou unido de facto, de montante máximo anual de 7,5 % do valor investido, durante um período igual ou superior a 10 anos;
  • Desde que o sujeito passivo manifeste a intenção de reinvestimento, ainda que parcial, na declaração de rendimentos do ano da alienação.

Mais Valias de Imóveis em Caso de Herança

Herdou uma casa e quer vendê-la? Quer saber se tem de pagar mais valias?

Ao herdar uma casa e decidir vendê-la posteriormente existem mais valias a serem consideradas. Mas como se sabe o valor de aquisição da casa herdada?Não existe diferença entre o cálculo das mais valias de venda de imóveis próprios e de imóveis herdados. De forma que, o valor sujeito a tributação será sempre 50% da mais valia, valor esse que é adicionado aos restantes rendimentos para apurar a taxa de IRS a pagar.
As mais valias calculam-se da seguinte forma:
Valor da venda do imóvel – Valor de aquisição (ao qual, pode ser aplicado um fator de correção monetária) + Encargos com a valorização dos bens (dos últimos 12 anos) = Valor das mais valias imóveis.

O que são encargos e despesas?

Os encargos com a valorização do imóvel referem-se a obras ou investimentos na casa que tenham contribuído para a sua valorização nos últimos 12 anos.
Os encargos com a compra e venda dizem respeito ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a escritura de compra. impostos e emolumentos de registo (se os houver), pagamentos de mediação imobiliária, custos com a obtenção de certificados energéticos, entre outros. Estes encargos têm de ser comprovados.

Como se sabe o valor de aquisição do imóvel herdado?

Classifica-se o valor de aquisição aquele que foi considerado para efeitos de liquidação do imposto de selo ou que serviu de base a esta – Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Quando se herda apenas uma parte do imóvel e se pretende vender, como se calcula o valor das mais-valias?

O valor tem em consideração o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na altura da aquisição (em proporção da sua quota parte) ao qual tem de ser deduzido do valor de venda.

Marque a sua consulta jurídica

Preencha o formulário e marque já a sua consulta com um profissional qualificado

Partilhe este conteúdo

O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito português, não hesite em contactar-nos.

Peça Informações

Exponha-nos a sua questão/situação, sem qualquer compromisso.

Open chat
Precisa de ajuda?
Olá 👋,
Precisa de ajuda jurídica?
Envie mensagem, temos muito gosto em ajudar