O arrendamento igualmente tem vindo a crescer e com o objetivo de guiar de forma segura, esclarecedora e detalhada, garantimos a máxima segurança na elaboração de contratos de arrendamento em todas as suas fases (quer na celebração, quer na sua resolução ou denúncia) independentemente que seja inquilino ou proprietário do local arrendado.
De forma a prestar um serviço completo e abrangente nas transações imobiliárias, destacamos as seguintes áreas de intervenção, designadamente na assessoria das seguintes operações:
- Compra, venda e permuta de imóveis ou terrenos rústicos
- Operações urbanísticas de loteamento e licenciamento
- Realização de actos de registo predial e notariais,
- Constituição e venda ou aquisição de sociedades imobiliárias, condomínios, empreendimentos e unidades hoteleiras,
- Elaboração e execução de contratos de arrendamento, cessão de exploração comodato e usufruto
- Apoio a inquilinos e proprietários no processo
- Contencioso no arrendamento – ações de despejo e proteção do arrendamento
- Cobrança de rendas
- Ações de reintegração da posse e de reivindicação da propriedade
- Constituição de usucapião e de serventias
- Atualização de rendas antigas e sua negociação e revisão
- Imposição de obras a prédio arrendado
- Ações de indemnização por danos no local arrendado
- Acompanhamento no processo de licenciamento e alvará, junto das entidades competentes, quer para construção, reabilitação, alojamento local ou unidades hoteleiras
1) Gabinete De Apoio Ao Condomínio
Hoje em dia, o condomínio pode tornar-se uma fonte de conflitos e injustiças. As relações entre condóminos e administrações e os seus condomínios são a origem da mais variada litigância.
Por falta de tempo, informação ou acompanhamento as relações entre condóminos e administrações degradam-se e agravam-se o que, por consequência, torna-se um mal de todos.
De forma que, o objetivo deste gabinete para além de dar todo o apoio jurídico, legal e financeiro, é estabelecer, restabelecer e manter uma boa relação entre os condóminos e as administrações dos respetivos condomínios, defender os interesses e direitos dos condóminos sem prejuízo dos direitos dos demais do próprio condomínio.
Para além da prestação dos serviços jurídicos inerentes nesta área, é feito um acompanhamento e fornecida informação de todos os assuntos que digam respeito aos edifícios e seus condóminos.
Para isso, destacamos os seguintes serviços:
- Consultadoria e apoio jurídico;
- Apoio contabilístico e financeiro;
- Representação e/ou acompanhamento em assembleias de condóminos;
- Mediação de conflitos;
- Apoio jurídico em todos os assuntos de contencioso dos condomínios
- Análise, elaboração e redação de cartas e de contratos;
- Esclarecimento e apresentação de soluções sobre a administração de zonas comuns e da responsabilidade das diferentes entidades e condóminos;
- Processos judiciais
2) Gabinete De Apoio Ao Consumidor
Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos – Direito dos Consumidores – Artigo 60º Constituição da Républica Portuguesa.
Os direitos dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei dos Direitos dos Consumidores, Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Nos últimos anos, assistimos à criação de mecanismos e entidades cuja função é assegurar que a lei é cumprida, que os direitos são respeitados e que os cidadãos conhecem e reconhecem o seu papel e direitos enquanto consumidor.
No entanto, verifica-se ainda o desrespeito pelos direitos e as queixas multiplicam-se. Felizmente, o acesso à informação tem melhorado, assim como a literacia nesta área. Os consumidores estão mais informados, o que se tem refletido no aumento das queixas.
As principais queixas do consumidor têm sido:
- Serviços de valor acrescentado
- Comercio eletrónico
- Débitos diretos e cobranças abusivas
- Fidelização ilegal
- Lei do atendimento prioritário
A Lei n.º 24/96, de 31 julho, a Lei da Defesa do Consumidor, consagra os 10 principais direitos do consumidor:
- Direito à qualidade dos bens e serviços – Os bens e serviços comercializados devem corresponder às expectativas do consumidor.
- Direito à Proteção da saúde e segurança física – A utilização de bens e serviços não deve acarretar riscos que possam pôr em causa a segurança física e saúde do consumidor.
- Direito à formação e à educação – O Estado tem a responsabilidade de inserir conteúdos educativos sobre consumo e direitos dos consumidores no ensino escolar.
- Direito à informação em geral – O Estado e as autarquias são responsáveis por apoiar ações promovidas pelas associações de consumidores e criar serviços de informação ao consumidor.
- Direito à informação em particular – O consumidor deve ser informado sobre todas as características do serviço, incluindo o seu preço, pagamento, entrega, execução, entre outros.
- 6. Direito à proteção dos interesses económicos – O consumidor não está obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha encomendado ou solicitado.
- Direito à prevenção e ação inibitória – Pode ser feita uma ação inibitória sempre que o produto ou serviço atente contra a saúde ou segurança física do consumidor.
- Direito à reparação de danos – O consumidor tem direito a uma indemnização sempre que o fornecimento dos bens ou serviços defeituosos cause dano patrimonial.
- Direito à proteção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta – A administração pública deve promover e apoiar a criação de centros de arbitragem.
- Direito de participação por via representativa – As associações de consumidores têm direito a consultas prévias e a serem ouvidas no que respeita a medidas que afetem os direitos e interesses dos consumidores legalmente protegidos.
Em situações nas quais o consumidor se sinta afetado, prestamos todo o apoio e assessoria nas seguintes matérias:
- Informação pré-contratual e contratual
- Cláusulas contratuais gerais
- Assistência após venda
- Retenção gratuita de bens ou serviços não solicitados
- Métodos de venda agressivos
- Práticas comerciais desleais
- Direito ao cancelamento de alguns contratos