Isto veio dar uma nova dimensão aos deveres dos donos para com os animais, sendo agora puníveis por lei situações principalmente de:
- Maus Tratos
- Abandono
- Roubo
Se pretende agir sobre qualquer tipo de situação desta temática, não hesite e entre em contacto.
O direto dos animais e a legislação recente assumiu tal importância no nosso ordenamento jurídico que reforçou a proteção legal dos animais de companhia e os tribunais em matéria de divórcio e de separação de pessoas começam a ser confrontados com disputas sobre a quem é confiado o animal de estimação da família, dado que por razões afetivas pode haver interesse de ambas as partes em quererem ficar com os animais, embora se dê também o caso de numa situação de rutura, ninguém pretender ficar com eles, uma vez que os mesmos não deixam de representar um acréscimo de despesa, em matéria de alimentação e de saúde animal eventualmente incomportável para a nova realidade económica, além do cumprimento das obrigações diárias decorrentes da necessidade animal.
A disposição legal diz que são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal – artigo 1793- A do Código Civil.