Os nossos serviços abrangem:
- A obtenção de documentos junto de cartórios notariais, conservatórias do registo predial, comercial e civil ou qualquer outra entidade;
- A prática de registos e solicitação de emissão de certificados;
- O agendamento e acompanhamento de escrituras, em qualquer área de atividade.
Atualmente os advogados estão habilitados a praticar atos próprios dos notários de forma que, é da competência dos advogados, através de meios de certificação e autenticação que têm ao seu dispor, a prática de actos notariais, tais como:
- Certificação e conferência de fotocópias
- Reconhecimentos de assinaturas simples ou com menções especiais, nomeadamente reconhecimentos presenciais de letra e de assinatura
- Consulta e obtenção de certidões
- Reconhecimentos de letra e assinatura
- Reconhecimentos a rogo, por o interessado não saber ou não poder assinar
- Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis
- Elaboração e autenticação de procurações
- Autorizações
- Termos de responsabilidade
- Autenticação de documentos particulares – reconhecimento de dívida, hipoteca, mútuo, contrato de compra e venda, contrato promessa de compra e venda, dação em cumprimento, divisão de coisa comum, doação, permuta, partilha, constituição ou modificação da propriedade horizontal, entre muitos outros
- Autenticação de documento assinado por representante de pessoa coletiva
- Reconhecimento de dívida
- Tradução de documentos, feita por advogado ou por tradutor ajuramentado
- Certificação de traduções
Registos:
- Constituição online de sociedades ou outras entidades
- Registo Civil – certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, etc.
- Registo Automóvel
- Registo Predial
- Registo Comercial
- Dupla cidadania
- Registo central do beneficiário efetivo
O advogado tem competência para extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação e para a certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais e, é desta forma, que a lei atribui a essas fotocópias o valor probatório igual ao dos originais.