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Direito Do Registo e Notariado

Asseguramos a prática de todas as diligências registrais, notariais, na certificação de fotocópias, autenticação de documentos, reconhecimentos de assinaturas, traduções e documentos particulares autenticados, no âmbito do registo civil e da nacionalidade, do registo predial, e, ainda do registo comercial e de pessoas coletivas, que se revelem necessárias e solicitadas pelo Cliente. Igualmente prestamos todo o tipo de aconselhamento e assessoria na elaboração e preparação de requerimentos e minutas.

Os nossos serviços abrangem:

  • A obtenção de documentos junto de cartórios notariais, conservatórias do registo predial, comercial e civil ou qualquer outra entidade;
  • A prática de registos e solicitação de emissão de certificados;
  • O agendamento e acompanhamento de escrituras, em qualquer área de atividade.

Atualmente os advogados estão habilitados a praticar atos próprios dos notários de forma que, é da competência dos advogados, através de meios de certificação e autenticação que têm ao seu dispor, a prática de actos notariais, tais como:

  • Certificação e conferência de fotocópias
  • Reconhecimentos de assinaturas simples ou com menções especiais, nomeadamente reconhecimentos presenciais de letra e de assinatura
  • Consulta e obtenção de certidões
  • Reconhecimentos de letra e assinatura
  • Reconhecimentos a rogo, por o interessado não saber ou não poder assinar
  • Formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens imóveis
  • Elaboração e autenticação de procurações
  • Autorizações
  • Termos de responsabilidade
  • Autenticação de documentos particulares – reconhecimento de dívida, hipoteca, mútuo, contrato de compra e venda, contrato promessa de compra e venda, dação em cumprimento, divisão de coisa comum, doação, permuta, partilha, constituição ou modificação da propriedade horizontal, entre muitos outros
  • Autenticação de documento assinado por representante de pessoa coletiva
  • Reconhecimento de dívida
  • Tradução de documentos, feita por advogado ou por tradutor ajuramentado
  • Certificação de traduções

Registos:

  • Constituição online de sociedades ou outras entidades
  • Registo Civil – certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, etc.
  • Registo Automóvel
  • Registo Predial
  • Registo Comercial
  • Dupla cidadania
  • Registo central do beneficiário efetivo

O advogado tem competência para extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação e para a certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais e, é desta forma, que a lei atribui a essas fotocópias o valor probatório igual ao dos originais.

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O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso. Se tiver alguma dúvida sobre uma questão de direito português, não hesite em contactar-nos.

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