A gravidez e o nascimento de um filho acarreta uma série de despesas desde consultas e exames médicos até alimentação especial e entre outros cuidados, ainda a necessidade de aquisição de todo o vestuário e acessórios necessários de que carece um bebe recém nascido. Os agregados monoparentais constituíam em 2021 cerca de meio milhão de famílias em Portugal.
Suscita-se a questão se o pai está obrigado a pagar uma pensão de alimentos durante a gravidez da mãe, mesmo quando, não sendo casados não existe o desejo de paternidade ou mesmo porque se duvida da mesma.
O código civil (artigo 1884º), prevê que uma mulher grávida tem direito a receber alimentos do pai do filho desde o período de gravidez. Este direito pressupõe, porém, o estabelecimento prévio da paternidade. No caso de não existir casamento, o estabelecimento da paternidade faz-se por perfilhação voluntária junto da Conservatória do Registo Civil ou, não existindo perfilhação voluntária pelo pai, em ação judicial de investigação da paternidade.
Assim mesmo nos casos em que o pai se recuse a pagar as despesas que decorrem da gravidez, ele poderá ser obrigado a pagá-las mais tarde por efeito de sentença judicial. E nestes casos pagará com retroativos a pensão de alimentos fixada por referência ao início da gravidez.