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Deixa De Ser Obrigatório Representante Fiscal Do Não Residente Para Atribuição De NIF Adesão à Caixa Postal Eletrónica

De acordo com o Oficio Circulado n.º 90054 de 06 de junho de 2022 deixou de ser obrigatório a designação de representante fiscal no ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com morada em país terceiro, isto é, em pais não pertencente à União Europeia (EU) ou Espaço Económico Europeu (EEE). É igualmente desnecessária essa nomeação para aqueles sujeitos passivos que se ausentem do território nacional por mais de 6 meses

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